Centro de Polícia Militar
Centro de Polícia Militar
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Data de inscrição : 09/08/2023
Qui Ago 10, 2023 2:14 pm
Estatuto Militar de Polícia ® Brasao10


CENTRO DE POLÍCIA MILITAR
ESTATUTO OFICIAL DE POLÍCIA


Estatuto Militar de Polícia ® Cor310






O Centro de Polícia Militar é uma Corporação policial fundada em meados de 2023 com o principal objetivo de estabelecer uma comunidade tranquila e pacífica no Habbo Hotel, sempre motivando os seus integrantes a mútua fidelidade com o exercício das práticas lícitas correspondentes ao Habbo Etiqueta, assim transformando o CPM e o Habbo, em um ambiente de diversão e compromisso com moderação.


O Centro de Polícia Militar traz ao ramo uma funcionalidade operacional diferenciada e nunca vista, assim operando com base em seus próprios preceitos de ética, moralidade e funcionalidade baseada em seu próprio e único regimento.




Os seguintes artigos foram desenvolvidos em busca do bem-estar de seus integrantes e organização da agência. Aqueles que seguirem fielmente e respeitosamente toda a nossa legislação, desfrutará de um ambiente tranquilo, saudável e pacífico na instituição e com a corporação.


Todos os integrantes do Centro de Polícia Militar estarão sujeito a punição de um superior mesmo que seu ato não esteja presente nesta legislação, desde que seja uma prática ilícita aqui não postada por esquecimento.


É dever de todos os superiores do Centro de Polícia Militar se certificar que todos os pontos presentes nesta legislação sejam cumpridos por meio de todos seus integrantes, incluindo a si mesmo.


O Centro de Polícia Militar é dividida por duas divisões hierárquicas, sendo elas os cargos militares e executivos. Utilizados o termo "policial" de forma conjunta, assim representando toda a corporação do Centro de Polícia Militar.


"A disciplina é a alma de um instituto; torna grandes os pequenos contingentes, proporciona êxito aos fracos, e estima todos." George Washigton.




Capítulo I - Disposições Preliminares.


Art. 1º - Regula as situações, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros do Centro de Polícia Militar.


Art. 2° - O Centro de Polícia Militar é uma instituição do Habbo Hotel, permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Superintendente FelyppeJF.

Art. 3° - O Centro de Polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, é destinada à formação integral de policiais, visando o bem comum.


Art. 4º - Os membros do Centro de Polícia Militar, em razão de sua destinação são denominados policiais.


Parágrafo único. O Centro de Polícia Militar, devido o seu próprio regulamento, com base na instituição real, se adequa ao Habblo Hotel e ao ramo policial constituindo-se da divisão de cargos militares e executivos, nos quais o termo "policial" é utilizado para denominar os inferiores à classe de executivos, ou, dependendo do contexto, para representar toda corporação.


Art. 5º - O Centro de Polícia Militar é uma instituição que se situa no Habbo Hotel, sem vínculos com o Centro de Polícia Militar verdadeiro.


Art. 6º - O Centro de Polícia Militar não é propriedade ou operado pela Sulake Corporation Oy.


Art. 7° - A carreira policial é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas do Centro de Polícia Militar, denominada atividade policial.


Parágrafo único. A carreira policial é privativa dos policiais da ativa, inicia-se com o ingresso no Centro de Polícia Militar e obedece às diversas sequências de graus hierárquicos.


Art. 8º - Neste estatuto aplica-se, no que couber aos policiais na ativa e aos afastados por inatividade.


Capítulo II – Dos Deveres e Proibições.


O Centro de Polícia Militar, com base na hierarquia e disciplina, ao serem descumpridas ou desviadas, o policial autor do ato, estará sujeito às seguintes punições:


Punições:


Cabe ao Militar aplicador da punição averiguar com frieza e determinar qual grau de punição deverá ser aplicado.


Art. 9º - O Centro de Polícia Militar, por ser uma instituição situada no Habbo Hotel, é dever de todos os integrantes cumprir com as regras presentes no Habbo Etiqueta e no exercício da função policial, considerar-se condutor ou guia das práticas lícitas no Habbo Hotel.


Art. 10º - Quaisquer integrantes do Centro de Polícia Militar devem escrever de maneira coerente, correta e de acordo com a língua portuguesa.


Art. 11º - É totalmente coibido trabalhar em outra instituição policial ou militar (incluindo as organizações) quando no Centro de Polícia Militar.


Art. 12° - Todos os policiais integrantes do Centro de Polícia Militar devem ter em seu conhecimento que somos uma instituição livre, cuja não há restrições de seus membros estabelecerem cargas horárias totalmente devotadas ao Centro de Polícia Militar contra sua vontade.


Art. 13º - Todo e qualquer policial subjacente ao regulamento do Centro de Polícia Militar está restringido de solicitar pagamentos, treinamentos e promoções.


Art. 14º - Ao adentrar às instalações do Centro de Polícia Militar, o policial deverá corresponder com as seguintes condições:


I - estar com perfil online;
II - estar com distintivo (grupo) correspondente ao seu posto/cargo;
III - estar com uniforme/fardamento correto e correspondente com seu posto/cargo;


Art. 15º - A troca de contas só é legalizada após a ratificação de uma autoridade competente.


Parágrafo único - O requerimento deve ser realizado através da ouvidoria.


Art. 16º - A conduta do Policial em relação aos companheiros deve ser
pautada nos princípios da ética (consideração, respeito, apreço e solidariedade), em todos os níveis da hierarquia:


I - abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo
desabonadoras;
II - evitar desentendimentos com os companheiros;
III - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de
cooperação;
IV - ser justo e impessoal nos julgamentos dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;


Parágrafo único - A solidariedade, mesmo a superior hierárquico, não induz nem justifica a participação ou convivência com o erro ou com os atos infringentes a normas éticas e legais.


Art. 17º - É obrigatório o uso de negrito nas dependências pertencentes no Centro de Polícia Militar.


Art. 18º - É proibido ficar perambulando pela base sem motivo aparente.


Art. 19º - O Centro de Polícia Militar não permite de forma alguma o uso de contas secundárias (fakes) em seus estabelecimentos, tampouco grupos que simulem cargos ou funções existentes ou inexistentes do Centro de Polícia Militar.


Art. 20º - É proibido a adulteração de posto/cargo.


Art. 21º - No desempenho de suas funções é vedado ao Policial:



I - denegrir o nome do Centro de Polícia Militar com atitudes, gestos e palavras que são
contrárias aos princípios da doutrina policial;
II - emitir referência, parecer ou palavras que possam denegrir o nome de
superiores, iguais ou subordinados;
III - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho técnico ou certificado do qual não tenha participado;
IV - abster-se de expender argumentos ou dar opiniões e convicções pessoais
sobre os direitos de quaisquer das partes envolvidas em ocorrência a qual estiver atendendo;
V - abster-se de emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.




Art. 22º - O sentimento do dever, o pundonor policial e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes do Centro de Polícia Militar – Habbo Hotel, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial:


I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI - zelar pelo preparo próprio, moral e intelectual e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
XI - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XII - observar as normas da boa educação;
XIII - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;
XIV - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XV - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas;
XVI - zelar pelo bom nome do Centro de Polícia Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial;
XVII - Não falar de outras instituições ou organizações militares ou policiais dentro da base do Centro de Polícia Militar.


Art. 23º - Os deveres policiais emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o policial ao departamento e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:


I – a dedicação e a fidelidade ao departamento, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas;
II - a probidade e a lealdade em todas as Circunstâncias;
III - a disciplina e o respeito à hierarquia;
IV - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens;
V - a obrigação de tratar o subordinado dignamente.


Art. 24º- Os deveres policiais são fatores morais e fraternos naturalmente vinculados com a comunidade e a corporação, compreendendo os fundamentais deveres:


I - servir integralmente à comunidade e corporação;
II - dedicar-se aos serviços policiais da instituição a qual pertence;
III - exercer a atividade policial com zelo, diligência, honestidade, respeito à comunidade e deveres e direitos policiais;
IV - proteger os inocentes contra injustiça, aos débeis contra intimidações, aos pacíficos contra a violência e a desordem;
V - cultivar o pleno e integral exercício da cidadania, tal como o cultivo ao respeito das tradições da corporação e instituição.


Art. 25º - É coibido, no desempenho da função policial, o exercício das práticas:


I - solicitar ou receber qualquer vantagem, em serviço, fora do serviço em razão do serviço, ou da condição de policial integrante do Centro de Polícia Militar;
II - concorrer à realização de ato contrário à disciplina, à legislação ou de caráter policial;
III - denegrir o nome da corporação com atitudes, gestos e palavras que são contrárias aos princípios doutrinários da corporação e policial;
IV - exercício ou ligação da atividade ilícita;
V - emitir palavras que possam denegrir superiores, iguais ou subordinados;
VI - publicar, distribuir ou exercer trabalho em seu nome, no qual não possua certificado ou participação;
VII - emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de provas;
VIII - emitir opiniões pessoais em assuntos administrativos cujo seu envolvimento é nenhum.



Art. 26º - Em correspondência com a atividade policial, o policial deve considerar as seguintes normas de conduta:


I - zelar pelo prestígio e pela dignidade policial;
II - não formar julgamentos depreciativos sobre a classe, nem sobre companheiros;
III - praticar o exercício camaradagem e permanente desenvolvimento do espírito de cooperação;
IV - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
V - ser prudente em suas atitudes e em sua linguagem escrita e falada;
VI - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
VII - exercer com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo.




Capítulo III – Compromisso Policial.


Art. 27º - Todo policial, após ingressar no Corpo de Executivos mediante incorporação ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.


Art. 29º - O compromisso do incorporado e do nomeado, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Centro de Polícia Militar na presença de tropa ou guarnição formada, conforme os seguintes dizeres: “Perante a todos aqui presentes e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial do Centro de Polícia Militar e dedicar-me inteiramente ao meu serviço”.


Capítulo IV – Do Valor Policial.


Art. 30° - São manifestações essenciais do valor policial:


I - a fé na missão elevada do Centro de Polícia Militar;
II - o aprimoramento técnico-profissional;
III - o espírito de corpo e o orgulho pela instituição;
IV - a dedicação na defesa da instituição.


Capítulo V – Princípios Consagrados de Ética Profissional para o Policial.



Art. 31° - Princípios Consagrados:




I - Denotativos e favores.


§ 1º - O Policial deve considerar o cumprimento de seus deveres como algo que lhe foi confiado pela Centro de Polícia Militar e reconhecer sua responsabilidade como servidor. Por meio de estudo diligente e dedicação, o Policial deve esforçar-se em aplicar a ciência, da melhor maneira possível na resolução de problemas propostos a ele, sobretudo em assuntos atinentes à ética e profissionalismo. Deve apreciar a importância e a responsabilidade de seus deveres e entender que o trabalho em prol do Centro de Polícia Militar é sempre digno, que presta valioso serviço à comunidade do habbo hotel.


§ 2º - O Policial, como indivíduo que serve de exemplo, tem a grande responsabilidade de manter um alto grau de imparcialidade com sua
conduta, a fim de honrar a integridade de toda a Instituição. Portanto, evitará colocar-se em situações em que seus companheiros poderão ter motivos para suspeitar que deu a alguém tratamento deliberadamente prejudicial.


II - Comportamento do Policial na Base.


§ 1º - O Policial ao ter em conta sua responsabilidade para com ao Centro de Polícia Militar, deve tratar seus integrantes de maneira ética, para incutir-lhe respeito às leis e às instituições.


§ 2º - O Policial prestará serviço onde for necessário e exigirá respeito às
leis. Não fará isto por preferência ou prejuízo pessoal, mas sim como
integrante do Centro de Polícia Militar devidamente designado, que cumpre com os deveres antepostos.


III - Comportamento do Policial ausente na Base.


§ 1º - O Policial deve comportar-se de forma que inspire confiança e segurança. Assim pois, não será altaneiro nem servil, posto que
nenhum cidadão, nenhuma pessoa tem a obrigação de reverenciá-lo, nem o direito de dar ordens.




§ 2º - O Policial deve ter em conta a identificação especial que o público faz
dele como integrante do Centro de Polícia Militar. A relação da conduta ou modos em sua vida
privada, a expressão de uma falta de respeito às leis ou o intuito de obter
privilégios especiais só o desprestigia.


§ 3º - Abraçar a carreira Policial não implica que um homem tenha direitos a
privilégios especiais, proporciona satisfação e orgulho de continuar e levar adiante uma tradição ininterrupta de salvaguardar ao Centro de Polícia Militar.


§ 4º - O Policial que reflete sobre esta tradição não desagradará, pelo
contrário, se comporta em sua vida privada de tal forma que o público haverá de considerá-lo um exemplo de estabilidade, fidelidade e moralidade.




IV - Limitação da autoridade


Parágrafo único - O primeiro dever de um Policial como defensor da lei é conhecer os limites que esta determina para o exercício de suas funções. Devido o que representa a vontade legal do Centro de Polícia Militar, o Policial deve estar consciente das suas limitações e proibições, que lhe são impostas por meio das leis.


V - Utilização de meios adequados para alcançar os fins apropriados


§ 1º - O Policial deve ter sempre presente a responsabilidade de prestar a
atenção estrita na seleção dos meios que empenhar para cumprir com os deveres de sua função. A infração às leis ou a negligência para salvaguardar a
seguridade e proteger a CI, por parte de um Policial são intrinsecamente
malévolas, provocam uma disposição semelhante e de repúdio na mentalidade do público e resultam na perda de qualidade dos serviços prestados.


§ 2º - O Policial deve dedicar-se assiduamente ao estudo dos princípios das leis que jurou defender. Assegurar-se de quais sejam suas responsabilidades nos detalhes de sua aplicação, podendo ajudar seus superiores em questão técnicas ou de princípios e regulamentos. Deverá esforçar-se, em especial por compreender, com amplitude, seu relacionamento com os integrantes.




Capítulo VI - Ingresso no Centro de Polícia Militar;


Art. 32° - O ingresso no Centro de Polícia Militar é facultado mediante alistamento, nomeação, incorporação ou pagamento.


Art. 33º - A inclusão nos Quadros do Centro de Polícia Militar obedecerá ao voluntariado, de acordo com este Estatuto e regulamentos, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço e seu regulamento.


Parágrafo único - É vedada a redefinição, salvo quando para dar cumprimento à decisão adiante de autoridades competentes e nos casos de deserção, extravio e desaparecimento.




Capítulo VI - Hierarquia e Disciplina.


Art. 34º - A hierarquia e a disciplina são a base institucional do Centro de Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.



§ 1º - A hierarquia policial é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura do Centro de Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.


§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral dos regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial e coordenam seu funcionamento regular e harmônico. Traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.


§ 3º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre policiais da ativa, da reserva e reformados.


Art. 35º - Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.


Art. 36º - A precedência entre policiais da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antiguidade.


Parágrafo único - A antiguidade em cada posto é contada a partir da data e hora da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação.


Segue abaixo o nosso quadro hierárquico:




QUADRO HIERÁRQUICO:


CORPO EXECUTIVO:





Art. 38º - É dever de qualquer se dirigir aos seus superiores de forma educada, utilizando os seguintes termos:

(Do Inferior ao Superior)


Senhor + Nome + Frase
Senhor + Patente + Frase
Senhor + Patente + Nome + Frase


Exemplos:


“Senhor Superintendente, poderia me aceitar no grupo de Policiais?”
“Disponha, Senhor FelyppeJF.”
“Senhor Superintendente FelyppeJF, qual o teleporte que liga à sala de reunião?”


Art. 39º - Para adquirir experiência e conhecimento sobre os métodos de trabalho, o policial em questão deverá respeitar a ordem sucessória de treinos.



Capítulo VII - Promoções.

Art. 40º - Todas as promoções executadas no Centro de Polícia Militar devem respeitar a ordem suscetível de treinamentos.


Art. 41º - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a regulamentação de promoções de oficiais e executivos de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais.


Art. 42º - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura.


Art. 43º - Não haverá promoção de policial por ocasião de sua transferência para a reserva ou reforma.


Não há prazo de promoção, é promovido por mérito.




Capítulo IX – Comando e Subordinação.

Art. 54º - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização/departamento policial. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.


Art. 55º - A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada dCentro de Polícia Militar – Habbo Hotel.


Art. 56º - O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.


Art. 57º - Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.



Capítulo X – Violação das Obrigações e Deveres Policiais.



Art. 58º - A violação das obrigações ou dos deveres policiais constituirá transgressão disciplinar, conforme dispuser penalidades.



Parágrafo único - A violação dos preceitos da ética policial será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.


Art. 59º - O policial que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais a ele inerentes, será afastado do cargo sem aviso prévio.


Art. 60º - São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório.


I - Reivindicações ou reclamações são levadas à Ouvidoria.


Art. 61º - Resulta em rebaixamento de cargo ao policial que obtiver três advertências.


Parágrafo único - As advertências são zeradas após a promoção para o cargo de inspetoria ou dois meses após a última advertência.


Art. 62º - Um policial só pode aplicar uma advertência à uma patente superior ao seu somente se o mesmo for membro do Departamento de Justiça.


Art. 63º - Os métodos de punição devem ser executados de forma recíproca ao ato cometido, assim cabendo ao julgamento de qual método deve utilizado para a aplicação da punição.


Art. 64º - O prazo de revogação de uma advertência é de sete dias, caso o contrário a mesma não poderá ser anulada.





Capítulo XI – Licenças.


Art. 65º - Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário. As licenças terão no máximo 30 (trinta) dias corridos.


Parágrafo único - O pedido de licença deverá ser requerido ao órgão específico.
Art. 66º - As licenças poderão ser interrompidas a pedido do policial ou em caso de decretação por autoridade competente.





Capítulo XII – Disposições Diversas e Situações Especiais.


Art. 67º - Reversão é o ato pelo qual o policial agregado retorna à respectiva posição, tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica.


Art. 68º - A reversão será efetuada mediante ato da autoridade à qual tenha sido delegada a devida competência.



Capítulo XIII – Excedente.


Art. 69º - Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o policial que:


I - É promovido por bravura, sem haver vaga;
II - É promovido indevidamente.

Capítulo XIV – Ausente e Desertor.


Art. 70º - É considerado ausente o policial que, por mais de um mês:


I - Deixar de comparecer ao quartel sem comunicar qualquer motivo de impedimento;
II - Ausentar-se, sem licença, do quartel;


Decorrido o prazo mencionado neste artigo, o policial será demitido por ausência.


Art. 71º - O policial é considerado desertor nos casos previstos de penalidade.


I - Demissão;
II - Perda de posto e cargo;
III - Licenciamento;
IV - Ausência.


Art 73° - O oficial excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar o corpo de Reformados/Aposentados do Centro de Polícia Militar – Habbo Hotel.


Parágrafo Único - O posto mínimo para integrar a reforma do Centro de Polícia Militar é de Tenente-Coronel ou Coronel.

Capítulo XVI – Reforma.


Art. 74º - A passagem do policial à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua pedido e por decreto. Passará para a reforma o oficial que necessitar se ausentar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Capítulo XVII – Demissão.

Art. 75º - A demissão do Centro de Polícia Militar – Habbo Hotel, aos policiais, se efetua a pedido e por decreto.


Capítulo XVIII – Perda do Posto e Patente.


Art. 76º - O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão da autoridade competente.


Art. 77º - Ficará sujeito à declaração de indignidade para a administração, ou de incompatibilidade com o mesmo, o policial que:



I - For condenado por transgressão disciplinar;
II - Não cumprir os requisitos necessários para tal cargo.


Capítulo XIX – Tempo de Serviço Policial.


Art. 78º - Os policiais começam a contar tempo de serviço no Centro de Polícia Militar a partir da data de seu ingresso mediante seus esforços e última promoção. Caso o Policial estiver ausente sem prestar serviços, não poderá recorrer ao prazo beneficente.


Art. 79º - Na apuração do tempo de serviço policial, será feita a contagem do tempo de efetivo serviço.


Art. 80º - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.



Capítulo XX – Uniforme, Missão, Distintivo e Grupos.



Art. 81º - A liberação da entrada de policiais à base deve ser efetuada respeitando o uniforme, missão e distintivo (grupo) de seu respectivo posto.


Art. 82º - A violação dos seguintes requisitos aqui apresentados resultarão em entrada ao quartel negada ou advertência em caso de persistência.


Art. 83º - Aquele que fazer alterações indevidas nos requisitos uniforme, missão e distintivo dentro do quartel será expulso do quarto e sujeito a demissão na persistência do ato.


Art. 84º - Todas as missões devem respeitar seu cargo e graduação (As graduações são representadas por siglas na missão).


Art. 85º - Em casos de falta de espaçamento devido a numeração de siglas na missão, o policial poderá utilizar abreviações de seu posto.



I - Membros da Presidência possuem independência para decidir sua missão.


II - Membros de Cargo Pago devem possuir a missão conforme protocolo.


Art. 86º - O grupo favoritado pelo policial deve corresponder com o grau de prioridade mais elevado.


Tabela de Prioridade:


Prioridade Máxima: Grupo de certificado de indicações.
Prioridade Secundária: Grupo de liderança (departamentos, divisões ou institutos).
Prioridade Terciária: Grupo de guias.
Prioridade Quaternária: Distintivo do cargo.


Capítulo XXI - Pele e Cabelo.



Art. 87º - Devido aos padrões de ética impostos pelo Centro de Polícia Militar, alguns tons de pele e cabelos são proibidos para uso dentro das dependências da instituição, pois desta forma evitamos a desprezo da formalidade.


Parágrafo único - A forma de checagem do quadro de tons de pele e cabelos proibidos é por meio do Anexo II - Vestimentas.


Art. 88º - Os tons de pele permitidos no Centro de Polícia Militar são aqueles que correspondem com tons de pele humanos.


Capítulo XXII - Departamentos.



Art. 89º - A adição ou remoção de departamentos só pode ser efetuada por meio da coordenação com permissão da presidência.


Art. 90º - Todos os departamentos devem conter um Líder e Vice-Líder.


Art. 91º - Em caso de ausência do Líder e do Vice-Líder, a sucessão da liderança do departamento em questão será nomeada pela diretoria com indicação da coordenação geral.


Art. 92º - Todos os processos abertos de um departamento devem ser arquivados em um tempo de 3 (três) dias úteis.


Art. 93º - Cabe a diretoria e presidência a supervisão de todos os departamentos.


Art. 94º - Todos os departamentos devem conter no mínimo 3 integrantes.


Art. 95º - Todos os militares são do Pelotão de Ensinos Militares.


Art. 96º - O ingresso a um departamento é facultado pela coordenação mediante experiência na área, exercício da função, capacitação, nomeação ou indicação.


Art. 97º - A adição ou remoção de membros de um departamento deve ser realizada perante a permissão e consentimento da diretoria.



Divisão de Departamentos e suas funções:


Pelotão de Ensinos Militares:


Departamento responsável pela administração de todo o setor de ensino do Centro de Polícia Militar, que incluem os concursos, treinamentos e grupos auxiliares ligados a este setor.


Departamento de Justiça: Corregedoria de Polícia


Departamento responsável pela administração do setor de justiça do Centro de Polícia Militar. Responsável pela ordem de nossa legislação e aplicação, revisão ou reivindicação de punições.


Departamento de Inteligência: SIGNIT


Departamento responsável pela coordenação dos assuntos políticos do Centro de Polícia Militar. Responsável por trabalhos de inteligência, operacional e integridade geral do Centro de Polícia Militar.


Departamento de Recursos Humanos:


Departamento responsável pela coordenação supervisiona, os policiais do Centro de Polícia Militar. Responsável pelos grupos e painel do Centro de Polícia Militar.


Departamento Financeiro:


Responsável por coordenar toda área financeira do Centro de Polícia Militar. Responsável pelos certificados de venda, pelas vendas, contagem e distribuição de comissão de moedas.


Art. 98º - Todos os departamentos aqui listados possuem funções extras não expostas.


Capítulo XXIII - Ouvidoria.



Art. 99º - A ouvidoria é um serviço aberto à qualquer usuário do Habbo Hotel para apresentar suas reivindicações, denúncias, sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à instituição e seus integrantes.


Art. 100º - O acesso à ouvidoria é permitido a qualquer usuário que se sinta refém da ineficácia dos serviços prestadora à instituição e seus integrantes.


Art. 101º - Os meios de acesso/cobrança à ouvidoria é por meio do fórum  ou contato pessoalmente com seus membros.


Parágrafo único. A Ouvidoria pode ser acessada pelo fórum.


Art. 102º - As licenças trabalhistas aprovadas pela Ouvidoria devem ser imediatamente postadas no fórum de Oficiais e arquivadas no sistema.


Art. 103º - A Ouvidoria é o principal órgão de apoio ao policial, e deve ser acionada somente quando necessário.


Art. 104º - É obrigação da Ouvidoria atender aos pedidos ou sugestões de todos os policiais.


Art. 105º - Todos os projetos ou sugestões aprovados pela ouvidoria devem ser apresentados à diretoria/direção.


Art. 106° - Todo projeto que, analisado e aceito pela Ouvidoria, deve ser encaminhado diretamente à Corregedoria.



Capítulo XXIV - Corregedoria.



Art. 107º - A corregedoria de Polícia é o órgão de controle interno do Centro de Polícia Militar no qual é responsável por proceder inspeções administrativas, realizar correições programadas e extraordinárias, verificando o regular atendimento por parte dos gestores ao ordenamento jurídico pátrio e às normas internas das instituições, orientando e prestando consultoria, quando for o caso, bem como promovendo a apuração formal das possíveis irregularidades e transgressões praticadas por servidores, aplicando as penalidades cabíveis.


Art. 108º - A Corregedoria possui permissão para alterar processos e relatórios indevidamente preenchidos pelo departamento em questão.


Art. 109º - A Corregedoria responde única e exclusivamente ao Centro de Polícia Militar.


Art. 110º - A Corregedoria é formada pelos Diretores e Coordenadores do Centro de Polícia Militar.


Art. 111º - Cabe a Corregedoria analisar todos os projetos passados pela Ouvidoria.



Capítulo XXV - Supervisores de Promoção.





Art. 112º - Supervisores de Promoção são encarregados de supervisionar os requisitos básicos de promoções, como prazos, merecimento e graduação necessárias para tal ato.


Art. 113º - Supervisores de Promoção podem promover somente aqueles que correspondam com seu poder de promoção.


Art. 114º - Os supervisores devem repassar aos superiores os policiais que correspondem com os quesitos necessários de promoção.


Art. 115º - É resultado em demissão o supervisor que burlar os requisitos de promoção em prol de ajudar um policial
.


Capítulo XXVI - Destaque Semanal.



Art. 116º - Destaque Semanal é o título direcionado ao policial que mais se destacou em um período de uma semana.


Art. 117º - Os requisitos básicos para nomeação do policial destaque da semana são:



- Ter bom desenvolvido no quartel nos quesitos, presença, experiência e dedicação.


- Possuir habilidade notória.
- Possuir ao menos 6 horas de trabalho ao longo da semana.


Art. 118º - Policiais que se destacam, recebem destaque no fórum, medalha e pagamento extra.




Capítulo XXVII - Cargos Pagos.



Art. 124° - Cargos externos ou pagos, são cargos adquiridos por meio de pagamento com a equivalência de um cargo meritocrático ou considerados de carreira. A compra de cargos só podem ser efetuadas com os policiais responsáveis pelo Departamento Financeiro do Centro de Polícia Militar.




Art. 125° - Compradores de cargos pagos, se em um período de 1 (um) mês possuírem três erros considerados graves, serão demitidos sem direito a reembolso.


Art. 126° - Os usuários em exercício de cargos pagos possuem os mesmos direitos e deveres de um policial em exercício de cargo meritocrático ou de carreira.


Art. 127° - Policiais em exercício do cargo ou meritocráticos possuem poder de indicação para a venda de cargos.



I - O indicador e vendedor recebem 05% de comissão pela venda do cargo.






Todos os Direitos Reservados a
Centro de Polícia Militar.




Estatuto elaborado por
FelyppeJF

Agosto de 2023.
Rio de Janeiro.



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