- Centro de Polícia Militar
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Data de inscrição : 09/08/2023
Qui Ago 10, 2023 2:15 pm
CENTRO DE POLÍCIA MILITAR
Política de Vestimenta - CPM
PREÂMBULO
Artigo 1° - Este anexo estabelece as normativas de vestimenta aos militares da ativa do Centro de Polícia Militar, estabelecendo o fardamento, acessórios permitidos e proibidos.
CAPÍTULO I
DA PALETA DE CORES
DA PALETA DE CORES
Artigo 1° - O Centro de Polícia Militar define neste documento os visuais permitidos para todos aqueles envolvidos com a polícia, seja policial ativo, reformado ou convidado.
Artigo 2° - Cores dos uniformes do corpo militar:
- Corpo de Praças:
- Corpo de Oficiais:
CAPÍTULO II
DOS ACESSÓRIOS
DOS ACESSÓRIOS
Artigo 1° - Rostos (Rosto com barba permitido para 3° Sargento/Inspetor+).
Masculino:
Feminino:
Artigo 2° - Barbas (permitidas para 3.° Sargento/Inspetor+).
Cores de barbas permitidas:
- Preto
- Branco
- Castanho
- Amarelo
- Marrom
Parágrafo único - O uso da barba é restrito aos policiais do sexo masculino.
Artigo 3° - Cabelos.
Masculino:
Feminino:
Cores de cabelos permitidas:
- Preto
- Branco
- Vermelho
- Amarelo
- Castanho
- Azul
- Marrom
Observações:
I - Todos os cabelos masculinos são autorizados para os avatares femininos;
II - Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar 02 cores, estas deverão ser iguais e permitidas.
III - Os militares que aderirem o uso da cor azul e vermelho, sendo esta HC, deverão utilizar a tonalidade mais escura da respectiva cor.
Artigo 4° - Acessórios (permitidos para Subcomandante/Delegado+).
Parágrafo 1° - Todas as medalhas são de usos internos em função pelo Centro de Polícia Militar, e não é permitido o uso destas.
Artigo 5° - Blusas (permitidas para Subcomandante/Delegado+).
Masculino:
Feminino:
Artigo 6° - Casacos (permitidos para Subcomandante/Delegado+).
Parágrafo 1° - O colete na cor vermelha é de uso exclusivo dos militares pertencentes ao Oficialato (na COR BRANCA) e ao SIGNIT (na COR PRETA).
Artigo 7° - Calças (permitidas para Subcomandante/Delegado+).
Masculino:
Feminino:
Artigo 8° - Sapatos (permitidos para Subcomandante/Delegado+).
Artigo 9° - Chapéus (permitidos para Subcomandante/Delegado+).
Artigo 10° - Cintos (permitidos para Sargentos+).
Artigo 11° - Cintos (permitidos para Subcomandante/Delegado+).
Artigo 12° - O cinto acima deve ser utilizado nas cores branco ou preto.
Artigo 13° - Acessórios de cabeça Subcomandante/Delegado+).
Artigo 14° - Caso o policial seja subalterno a Major/Delegado e pertença a algum grupo de tarefas, é obrigação deste utilizar o brevê com a cor referente ao seu grupo.
Artigo 15° - Cores de pele (apenas tons de pele reais).
Artigo 16° - Óculos (Sargento+)
CAPÍTULO III
DO UNIFORME MILITAR
DO UNIFORME MILITAR
Artigo 1° - Dos uniformes executivos:
Feminino:
Observação: a coloração da saia e dos sapatos deverá ser a regular do kit inferior (preta), enquanto as cores do casaco e da blusa deverão ser ambas da cor da devida patente/cargo atual.
Masculino:
Observação: a coloração da calça e dos sapatos deverá ser a regular do kit inferior (preta), enquanto as cores do terno deverá ser da cor da devida patente/cargo atual.
Artigo 3° - Cada militar tem uma missão correspondente à sua patente. A missão serve como identidade do militar em questão e este só poderá adentrar ao quartel-general sendo portador desta. Segue-se o modelo de missões estipulado pela supremacia:
[CPM] Patente/cargo [TAG] <Órgãos>
Exemplo: [CPM] Coronel [Bre]
Artigo 4° - Esse artigo não se aplica aos integrantes do Alto Comando Supremo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 1° - Todo membro da Corregedoria da Polícia CPM pode vetar algum visual que seja considerado impróprio para o local que é o Centro de Polícia Militar.
Artigo 2° - Oficiais Reformados/Veteranos devem seguir o padrão formal do Centro de Polícia Militar. enquanto estiverem dentro das dependências da polícia. Caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a perda do passe.
Artigo 3° - Militares com visual livre estão proibidos de usar fardamento de recruta, farda idêntica ou muito semelhante de uma patente do corpo militar ou cargo do corpo executivo.
Artigo 4° - É aceitável emendas e liames a este documento desde que estas sejam aprovadas pela Corregedoria do Centro de Polícia Militar. ou pelo Alto Comando Supremo.
Artigo 5° - As disposições do presente documento aplicam-se também às equivalências do Corpo Executivo.
Artigo 6° - O presente documento torna-se oficial e vigorizado a partir de sua promulgação.
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